PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.299
AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, serviços de pavimentação asfáltica numa área de 1.000,00m²(um mil metros quadrados) aproximadamente, no pátio da Escola Estadual Professor Fábio Salles, localizada no Bairro Jardim Canaã, nesta cidade.
Art. 2º - Os serviços a que se refere o artigo anterior estão orçados em, mais ou menos, R$5.000,00(cinco mil reais).
Art. 3º - Para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$5.000,00(cinco mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação funcional – programática é a seguinte:
05.00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.40 |
OBRAS PÁTIO DA ESC.EST.PROF.FÁBIO SALLES |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações ( ) |
5.000,00 |
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Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$5.000,00(cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
07.00.00 |
SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO |
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07.02 |
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL |
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11.62.346.1/017 |
Implantação de Indústria |
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4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações (253) |
5.000,00 |
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO