Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.299 - AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.299

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, serviços de pavimentação asfáltica numa área de 1.000,00m²(um mil metros quadrados) aproximadamente, no pátio da Escola Estadual Professor Fábio Salles, localizada no Bairro Jardim Canaã, nesta cidade.

 

Art. 2º - Os serviços a que se refere o artigo anterior estão orçados em, mais ou menos, R$5.000,00(cinco mil reais).

 

Art. 3º - Para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$5.000,00(cinco mil reais) na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação funcional – programática é a seguinte:


 

05.00

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.40

OBRAS PÁTIO DA ESC.EST.PROF.FÁBIO SALLES

4.1.1.0.00

Obras e Instalações ( )

5.000,00

 

Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$5.000,00(cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:


 

07.00.00

SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO

07.02

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

11.62.346.1/017

Implantação de Indústria

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (253)

5.000,00

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO