Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.297 - REVOGA O ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.108/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.297

 

REVOGA O ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.108/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal n.º 3.108/98, que alterou as redações dos §§ 2º e 3º, do artigo 231, da Lei Municipal n.º 2.673/95.

 

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o § 2º, do artigo 231, da Lei Municipal n.º 2.673/95, fica revogado, enquanto que, com referência ao § 3º do mesmo artigo, fica restabelecida a sua redação original, conforme consta do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a qual prescreve gratificação de Vice-Diretor a razão de 30% (trinta por cento) para uma jornada de trabalho de 04 (quatro) horas, e de 60% (sessenta por cento), para uma jornada de 08 (oito) horas, incidentes sobre o seu vencimento base.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2000, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 15 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.


ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO