Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.296 - CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.296

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ nº 022.742.871/0001-73, reconhecida de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 3.081/98, de 29 de setembro de 1998 – uma subvenção social no valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) a ser paga em 11(onze) parcelas mensais e sucessivas sendo a 1ª(primeira) de R$5.000,00(cinco mil reais) e as outras 10(dez) de R$3.000,00(três mil reais) cada uma.

 

Parágrafo Único – Do total da subvenção social de que trata o “caput” deste artigo, R$30.000,00(trinta mil reais) serão empregados na aquisição de gêneros alimentícios para famílias carentes, R$3.000,00(três mil reais) na aquisição de equipamentos e acessórios para produção de medicamentos alternativos e R$2.000,00(dois mil reais) na aquisição de materiais de higiene pessoal e acessórios para atendimento de pessoas doentes.

 

Art. 2º - A SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e à Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas com os recursos recebidos através da subvenção social a que se refere o artigo anterior, nos prazos que forem estabelecidos no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de Varginha.

 

Art. 3º - Firmado o Termo de Convênio referido no artigo anterior, deverá o setor competente da Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento.

 

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:


 

06.00

SEC. MUN. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

06.01

SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais (176)

35.000,00

 

Art. 5º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:

 

05.00

SEC.MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

35.000,00

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de maio de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL