PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.296
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CNPJ nº 022.742.871/0001-73, reconhecida de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 3.081/98, de 29 de setembro de 1998 – uma subvenção social no valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) a ser paga em 11(onze) parcelas mensais e sucessivas sendo a 1ª(primeira) de R$5.000,00(cinco mil reais) e as outras 10(dez) de R$3.000,00(três mil reais) cada uma.
Parágrafo Único – Do total da subvenção social de que trata o “caput” deste artigo, R$30.000,00(trinta mil reais) serão empregados na aquisição de gêneros alimentícios para famílias carentes, R$3.000,00(três mil reais) na aquisição de equipamentos e acessórios para produção de medicamentos alternativos e R$2.000,00(dois mil reais) na aquisição de materiais de higiene pessoal e acessórios para atendimento de pessoas doentes.
Art. 2º - A SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO deverá prestar contas ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e à Controladoria Geral da Prefeitura Municipal de Varginha, das despesas realizadas com os recursos recebidos através da subvenção social a que se refere o artigo anterior, nos prazos que forem estabelecidos no respectivo Convênio a ser celebrado com o Município de Varginha.
Art. 3º - Firmado o Termo de Convênio referido no artigo anterior, deverá o setor competente da Prefeitura Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, para conhecimento e arquivamento.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
06.00 |
SEC. MUN. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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06.01 |
SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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15.81.486.2/024 |
Serviço Social Geral |
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3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais (176) |
35.000,00 |
Art. 5º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
05.00 |
SEC.MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
35.000,00 |
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de maio de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |