Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.295 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA ASSSINAR TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO COM A EMPRESA TAKENAKA S/A – INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI N.º 3.295

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA ASSSINAR TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO COM A EMPRESA TAKENAKA S/A – INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, através do Chefe do Executivo, autorizado a firmar com a empresa FERTILIZANTES OURO VERDE S/A, sucessora da empresa TAKENAKA S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO, Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções firmado com esta, datado de 30 de março de 1994, de modo a reduzir para 70(setenta) o número de empregos diretos ali estabelecido, adequando-o à realidade do empreendimento e do mercado atual.

 

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, poderá o Executivo, se assim for necessário, assinar escritura pública de re-ratificação da doação efetuada pelo Município em favor do empreendimento, datada de 13 de julho de l994, lavrado no Serviço Notarial Privativo Braga – 1º Ofício, no livro 199, fls. 172 e 173.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 27 de abril de 2000.


ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO