PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N.º 3.295
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA ASSSINAR TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO COM A EMPRESA TAKENAKA S/A – INDUSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, através do Chefe do Executivo, autorizado a firmar com a empresa FERTILIZANTES OURO VERDE S/A, sucessora da empresa TAKENAKA S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO, Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções firmado com esta, datado de 30 de março de 1994, de modo a reduzir para 70(setenta) o número de empregos diretos ali estabelecido, adequando-o à realidade do empreendimento e do mercado atual.
Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, poderá o Executivo, se assim for necessário, assinar escritura pública de re-ratificação da doação efetuada pelo Município em favor do empreendimento, datada de 13 de julho de l994, lavrado no Serviço Notarial Privativo Braga – 1º Ofício, no livro 199, fls. 172 e 173.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 27 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO