Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.294 - AUTORIZA A ASSINATURA DE ESCRITURA DE RE-RATIFICAÇÃO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.294


AUTORIZA A ASSINATURA DE ESCRITURA DE RE-RATIFICAÇÃO.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, através do Chefe do Executivo, autorizado a assinar escritura pública de re-ratificação com a empresa Philips do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 61.086.336/0144-06, de modo a corrigir a metragem da área inicialmente doada a referida empresa, através da escritura pública lavrada no Serviço Notarial Privativo Braga – 1º Ofício, no Livro 213, fls. 397/400, de 300.000m²(trezentos mil metros quadrados) para 258.739,74m²(duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e nove vírgula setenta e quatro metros quadrados), área efetivamente doada, conforme consta do Memorial Descritivo elaborada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP e anexo ao Processo Administrativo nº 12.723, o qual deverá ser transcrito no corpo da escritura.

 

Art. 2º - Todas as despesas decorrentes da Escritura Pública de Re-Ratificação autorizada no artigo anterior, inclusive o seu registro, correrão por conta exclusiva do Município, as quais serão custeadas por dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de abril de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO