PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.293
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Cultural do Município de Varginha, uma subvenção social no valor de R$75.000,00(setenta e cinco mil reais) destinada a auxiliar na sua manutenção e funcionamento.
Art. 2º - Aplicam-se, no que couber, à subvenção social ora concedida, as disposições contidas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.253, de 18 de janeiro de 2000.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento anual do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO