Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.292 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.189/99.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.292

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.189/99.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.189/99, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º - O Adquirente que tenha firmado contrato com o Município até 31/12/98, terá o prazo contratual estabelecido pelas Leis Municipais nº 2.229/92, 2.864/96 e “legislações anteriores” para que termine a construção de sua casa própria, prorrogado até 31 de dezembro de 2000, devendo para esse fim, ser celebrado o respectivo termo aditivo”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de abril de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL