PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.292
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.189/99.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.189/99, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O Adquirente que tenha firmado contrato com o Município até 31/12/98, terá o prazo contratual estabelecido pelas Leis Municipais nº 2.229/92, 2.864/96 e “legislações anteriores” para que termine a construção de sua casa própria, prorrogado até 31 de dezembro de 2000, devendo para esse fim, ser celebrado o respectivo termo aditivo”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |