PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.291
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – bens móveis no valor aproximado de R$248.274,19(duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) – cujos bens já estão sendo utilizados desde 1989 pelo Hospital Bom Pastor, desta cidade.
Parágrafo Único – A relação dos Bens Móveis ora doados ficará fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior se efetuará por simples tradição mediante recibo da entidade donatária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO