PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.290
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.260, DE 02 DE MARÇO DE 2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.260, de 02 de março de 2000 que “Autoriza o Município de Varginha a conceder subvenção econômica à LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA – LIFUSA – para os fins que menciona, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Para atender à despesa oriunda da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, o Crédito Especial de R$20.000,00(vinte mil reais) a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – 05.03.28 – Estímulo ao Desporto Amador – 08.46.224-2/028 – Estímulo ao Desporto Amador – 3.2.3.2.00 – Subvenções Econômicas ( ) R$20.000,00 – ficando também o Prefeito Municipal autorizado, para a obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial mencionado, a anular a importância de R$20.000,00(vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 05.00 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – 05.01.17 – Ensino Fundamental – 08.42.188.2/017 – Ensino Fundamental – 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil (98) R$20.000,00.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO