Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.289 - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.289

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que tem como objeto a concessão pela Assembléia de recursos consignados em seu orçamento a este Município, com o fim específico de instalação de Estação Repetidora da TV Assembléia.

 

Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 abril de 2000.


ANTÔNIO SILVA

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO