PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.289
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que tem como objeto a concessão pela Assembléia de recursos consignados em seu orçamento a este Município, com o fim específico de instalação de Estação Repetidora da TV Assembléia.
Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA |
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |