LEI Nº 3.288
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.201, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.201, de 11 de outubro de 1999, que “Autoriza o Município de Varginha a título de incentivo ao Esporte Amador, executar serviços de terraplanagem para construção de Campo de Futebol em local que menciona e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, o Crédito Especial de R$10.000,00(dez mil reais) a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: 05.00.00 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – 05.03 - Serviço de Esportes – 08.46.224.1.036 – Clube Recreativo Bonsucesso Camisolão – 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos ( ) R$10.000,00, ficando, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado, para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial em referência, a anular a importância de R$10.000,00(dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: - 07.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – 07.01 – Coordenação Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - 03.07.021.2.049 – Coordenação de Serviços, Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil (238) R$10.000,00.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO