LEI Nº 3.287
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, lotados nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Agente Administrativo |
E-15 |
01 |
Auxiliar de Administração |
E-10 |
01 |
Telefonista |
E-05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Oficial de Serviços Públicos/ Cozinheiro |
E-05 |
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Escriturário |
E-05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
10 |
Escriturário |
E-05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
06 |
Motorista |
E-09 |
Art. 3º - Os atuais Cargos de Provimento Efetivo – DIGITADOR – Nível E-05 – existentes no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha – passa a intitular-se “ESCRITURÁRIO – Nível – E-05”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO