Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.287 - DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 3.287

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, lotados nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Agente Administrativo

E-15

01

Auxiliar de Administração

E-10

01

Telefonista

E-05

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Oficial de Serviços Públicos/ Cozinheiro

E-05

 

Art. 2º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

Escriturário

E-05

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

10

Escriturário

E-05

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

06

Motorista

E-09

 

Art. 3º - Os atuais Cargos de Provimento Efetivo – DIGITADOR – Nível E-05 – existentes no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha – passa a intitular-se “ESCRITURÁRIO – Nível – E-05”.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2000.


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO