Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.284 - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTAS RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DAS ENTIDADES QUE MENCIONA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.284

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTAS RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DAS ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento da multa relativa à regularização de edificação de que tratam as Leis Municipais nº 3.083/98 e 3.122/99, as seguintes entidades:

 

a – Fundações Públicas;

b – Templos de qualquer culto;

c – Partidos Políticos;

d – Entidades Sindicais dos Trabalhadores;

e – Instituições Sociais e de Educação, de caráter comunitário confessional ou filantrópico;

f – Clubes de Serviços;

h – Associações Civis sem fins lucrativos;

 

Art. 2º - O disposto nesta Lei somente se aplica à matéria disciplinada pelas Leis Municipais mencionadas no artigo anterior e às multas de regularização pendentes até a presente data.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO