PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N.º 3.283
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Recuperação de Alcoólatras e de Toxicômanos, através de regime ambulatorial ou de internação.
Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica o Município autorizado a contratar ou firmar convênio com entidades governamentais ou não governamentais, que tenham por objetivo o trabalho assistencial de recuperação de alcoólatras e toxicômanos.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, através de seus profissionais especializados deliberará sobre os pacientes e as entidades que integrarão o referido programa, assim como o regime de tratamento apropriado.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a aplicação desta lei, principalmente a forma em que o Programa será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Para atender às despesas de execução desta Lei no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), anulando, para tanto, importância idêntica na seguinte dotação:
05.00 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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05.01.17 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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08.42.188.2/017 |
Ensino Fundamental |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil (98) |
60.000,00 |
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO