Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.283 - INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI N.º 3.283

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS E DE TOXICÔMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Recuperação de Alcoólatras e de Toxicômanos, através de regime ambulatorial ou de internação.

 

Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica o Município autorizado a contratar ou firmar convênio com entidades governamentais ou não governamentais, que tenham por objetivo o trabalho assistencial de recuperação de alcoólatras e toxicômanos.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, através de seus profissionais especializados deliberará sobre os pacientes e as entidades que integrarão o referido programa, assim como o regime de tratamento apropriado.

 

Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo baixará Decreto regulamentando a aplicação desta lei, principalmente a forma em que o Programa será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º - Para atender às despesas de execução desta Lei no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 60.000.00 (sessenta mil reais), anulando, para tanto, importância idêntica na seguinte dotação:


 

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

05.01.17

ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2/017

Ensino Fundamental

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (98)

60.000,00

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000.


ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO