PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.282
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
02 |
Técnico de Nível Superior – Médico Urologista |
E-22 |
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA |
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |