Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.282 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.282

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

02

Técnico de Nível Superior – Médico Urologista

E-22

 

Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000.


 

ANTÔNIO SILVA

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO