PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.281
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar, por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através do processo licitatório, obras de construção dos vestiários, sauna e berçário, no imóvel de sua propriedade, cedido para uso do Clube Recreativo dos Servidores Públicos Municipais – CRES.
Art. 2º - As obras de que trata o artigo anterior foram orçadas em R$ 50.863,00 (cinquenta mil, oitocentos e sessenta e três reais), conforme Projeto e respectivo levantamento de custo feito pelo Setor competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP.
Art. 3º - Para atender as despesas oriundas da execução desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar em R$60.000,00(sessenta mil reais), na dotação orçamentária:
07.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano
07.01 – Coordenação, Desenvolvimento e Planejamento Urbano
03.07.021.2/049 - Coordenação dos Serviços de Desenvolvimento Econômico
31.20.00 – Material de Consumo (239)..........R$60.000,00
consignada no Orçamento do Município do exercício de 2000, ficando igualmente o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Suplementar em referência, a importância de R$60.000,00(sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
07.00.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano
07.01 – Coordenação, Desenvolvimento e Planejamento Urbano
03.07.021.2/049 - Coordenação dos Serviços de Desenvolvimento Econômico
31.11.00 – Pessoal Civil (238)...............R$60.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO