Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.277 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA – COOPEC – PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.277

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA – COOPEC – PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA – COOPEC – declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.987, de 16 de dezembro de 1997, uma subvenção econômica no valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais), a ser paga em uma única parcela.

 

Parágrafo Único - A subvenção de que trata o “caput” deste artigo deverá ser utilizada em proveito da Escola Técnica de Formação Gerencial de Varginha – mantida pela – COOPEC – para, especificamente, custear as despesas com a melhoria das instalações físicas da referida Escola Técnica.

 

Art. 2º - A Escola Técnica de Formação Gerencial de Varginha deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginha – COOPEC – das despesas realizadas com os recursos da subvenção econômica concedida, no prazo de até 120(cento e vinte) dias da data da liberação do pagamento da respectiva subvenção.

 

Art. 3º - Para ocorrer à despesa com a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) cuja despesa será classificada na seguinte dotação orçamentária:


 

02.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

3.2.3.2.00

Subvenção Econômica

35.000,00

 

Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:


 

02.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.01

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

03.07.021.2/007

Serviços de Administração Geral

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (23)

35.000,00

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de março de 2000.

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO