PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.276
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VARGINHA uma subvenção econômica no valor de R$28.000,00(vinte e oito mil reais) a ser empregada exclusivamente na aquisição de materiais e mão-de-obra, destinados ao término da construção do Clube para uso de seus associados e dependentes.
Art. 2º - A entidade beneficiária, no prazo de até 150(cento e cinquenta) dias, a contar da data da liberação da subvenção de que trata o artigo anterior, deverá prestar contas ao Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP – das despesas realizadas com os recursos da subvenção concedida.
Art. 3º - Para atender à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), cujos recursos para esse fim decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária:
03.00 – Secretaria Municipal de Fazenda
03.01 – Coordenação e Administração Fazendária
03.08.032.2/014 – Administração Financeira e Controle Contábil
31.32.00 – Outros Serviços e Encargos (59)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |