PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.275
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REFINANCIAR JUNTO À UNIÃO OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNOS DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento dos saldos devedores de Operações de Crédito vincendas, contraídas pelo Município.
Art. 2º - O contrato de refinanciamento de que trata esta Lei será formalizado observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1969-12, de 06 de janeiro de 2000 e de suas eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias do Município e os recursos a que se referem os artigos 156, 158 e o inciso I – alínea “b” e parágrafo 3º do artigo 159, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA