Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.274 - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.274

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ATENDIMENTO INTERESCOLAR – CEAI.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com o Centro de Atendimento Interescolar - CEAI, que tem como objetivo a mútua colaboração entre as partes convenentes visando a concretização do projeto “Centro de Atendimento Interescolar”.

 

Art. 2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 2000.

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO