PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.272
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – SINDSERVA – PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – SINDSERVA, objetivando o custeio do Contrato de prestação de serviços médicos e auxiliares de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial firmado por ele em favor dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas do Município inclusive para os seus dependentes, sendo que o novo Convênio terá a vigência até 31 de dezembro de 2000.
Art. 2º - O setor competente da Administração Municipal deverá encaminhar cópia do referido Convênio à Câmara Municipal, tão logo o mesmo seja assinado, para fins de conhecimento e arquivamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO