PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.268
ACRESCENTA §§ 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.180/99.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 27 da Lei Municipal nº 3.180/99, §§ 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
“Artigo 27: ...
§ 1º - Em loteamento, iniciado a partir de janeiro de 1997, onde a administração apure que o Termo de Acordo com o loteador venha garantir o exato cumprimento da obrigação de infra-estrutura dos lotes e comprove o fluxo normal das obras compromissadas, poderá ser autorizado o início de construções, mediante outorga de “Alvará de Construção”, sendo certo que o “Habite-se”, em tal caso, somente será expedido após o “aceite” do loteamento e desde que obedecida a Legislação Municipal sobre edificações.
§ 2º - A expedição do “Alvará de Construção” estará condicionado à apuração, pela administração, do estágio das obras e à declaração do munícipe de que:
a – Tem conhecimento de que o “Habite-se” somente será expedido após o recebimento do loteamento pela administração;
b – Tem ciência do prazo de conclusão do loteamento e que a autorização para o início da construção não transferirá para o Município nenhuma responsabilidade quanto às obras de implantação do loteamento;
§ 3º – As possíveis Notificações Administrativas já expedidas e que contrariem o benefício administrativo estabelecido no § 1º deste artigo, estarão de pleno direito canceladas”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO