PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.267
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Verde, a ser constituído sob a forma jurídica de Sociedade Civil, sem fins lucrativos e reger-se-á pelas normas do Código Civil Brasileiro e Legislação pertinente, pelo respectivo Estatuto e pela regulamentação interna que vier a ser adotada.
Art. 2º - Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município de Varginha contribuirá para o funcionamento do Consórcio, através de cota a ser fixada anualmente e a ser paga em duodécimos, até o último dia útil de cada mês, obedecido o critério de cálculo e na forma do que for aprovado pela Assembléia Geral dos Municípios consorciados.
Parágrafo Único – Além da cota de contribuição mensal descrita no “caput” deste artigo, caso o Conselho de Administração do Consórcio, após aprovação da Assembléia Geral dos Municípios, venha estabelecer contribuição extra, destinada a suprir as necessidades de programas de trabalho específicos, fica o Município de Varginha autorizado a pagá-la, desde que não suplante o valor correspondente à anuidade paga a título de participação no consórcio.
Art. 3º - Fica igualmente o Município de Varginha autorizado, quando solicitado, a ceder servidores de seu Quadro Permanente, sem prejuízo das vantagens gerais de seu cargo, para prestarem serviços ao Consórcio, sem ônus para o mesmo.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria ou de Crédito Especial a ser aberto pelo Chefe do Executivo Municipal, observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Nos futuros orçamentos do Município deverá ser consignada dotação necessária para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO