PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI N.º 3.265
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
08.00.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
08.06.05-16.91.573-2/005 – Serviço de Tráfego, Trânsito e Transporte Coletivo;
41.20. – Equipamento e material permanente (348)
Art. 2º - Para atender os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, valor equivalente na seguinte dotação:
08.00.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
08.01.10.58.021-2/033 - Coordenação e Supervisão de Obras e Serviços Urbanos;
31.11.00 – Pessoal Civil (300)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 02 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO