PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.262
ACRESCENTA § 7º AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.717/96 DE 05 DE MARÇO DE 1996.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 7º da Lei Municipal nº 2.717/96, que “Dispõe sobre a Assistência Social do Município de Varginha, Cria o Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S., e dá outras providências”, o § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 7º - ...
§ 7º - O Plenário do CMAS é o órgão de deliberação máxima.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
JÚLIO DOS REIS CAZELATO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |