Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.262 - ACRESCENTA § 7º AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.717/96 DE 05 DE MARÇO DE 1996.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.262

 

ACRESCENTA § 7º AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.717/96 DE 05 DE MARÇO DE 1996.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 7º da Lei Municipal nº 2.717/96, que “Dispõe sobre a Assistência Social do Município de Varginha, Cria o Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S., e dá outras providências, o § 7º, com a seguinte redação:

 

Art. 7º - ...

 

§ 7º - O Plenário do CMAS é o órgão de deliberação máxima.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de março de 2000.

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL