PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.261
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.767, DE 22 DE MAIO DE 1996
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.767, de 22 de maio de 1996, que “Autoriza o Município de Varginha a doar à Empresa MINAS GÁS S/A área de terreno que especifica, para instalação de suas dependências comerciais e dá outras providências.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de março de 2000.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO