Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.260 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA – LIFUSA – PARA OS FINS QUE MENCIONA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.260

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA – LIFUSA – PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder a LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA – LIFUSA – uma subvenção econômica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de estímulo ao futebol amador, para custeio de despesas com a realização de campeonatos municipais de futsal, em várias modalidades, inclusive de despesas com a sua própria manutenção, no decorrer do ano em curso.

 

Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada à LIFUSA, em parcelas mensais, de acordo com a previsão de gastos constantes de planilha a ser apresentada ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, para aprovação.

 

Parágrafo Único - Para obter a liberação da parcela subsequente, a LIFUSA deverá prestar contas à Controladoria Geral da Prefeitura das despesas realizadas com os recursos da parcela anteriormente recebida.

 

Art. 3º - Fica igualmente o Município autorizado a celebrar com a entidade beneficiária o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos financeiros concedidos pela presente Lei.

 

Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para efeito de conhecimento e arquivamento, cópia do documento firmado com a entidade beneficiária.

 

Art. 4º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-lá, caso necessário, até o limite da subvenção de que trata o artigo 1º desta Lei, cujos recursos para esse fim decorrerão da anulação parcial da dotação: 05.00.00 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – 05.01.12 – Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – 08.42.188.2/012 – Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental – 3132 – Outros Serviços e Encargos (95).

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 02 de março de 2000.

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÀ