PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.259
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO XV DA LEI MUNICIPAL Nº 3.251, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O ANEXO XV da Lei Municipal nº 3.251, de 03 de janeiro de 2000, que “Consolida a Legislação Municipal que Dispõe sobre a Concessão de “Gratificação de Estímulo à Produtividade na Área de Saúde”, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO XV
PRONTO SOCORRO
MÉDICOS, ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTAS.
Jornada de 12/36 horas
Produtividade Mínima |
Os servidores receberão as Gratificações relacionadas abaixo, caso o Pronto Socorro atinja a meta mínima de 140 atendimentos por dia, perfazendo 4.200 por mês. Médicos..............................30% (trinta por cento) Enfermeiros.......................11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) Aux. Enfermagem................ 11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) Aux.Serv. Gerais............... 11,25% (onze vírgula vinte e cinco por cento) Motoristas......................... 7,5% (sete vírgula cinco por cento) |
Produtividade Máxima |
Os servidores receberão as Gratificações relacionadas abaixo, caso o Pronto Socorro atinja a meta máxima de 180 atendimentos por dia, perfazendo 5.400 por mês. Médicos...........................52,50%(cinquenta e dois vírgula cinquenta por cento) Enfermeiros.......................18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) Aux. Enfermagem...................18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) Aux.Serv. Gerais................ 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento) Motoristas...........................15% (quinze por cento) |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/1999, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERENICE T. T. TAVARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE