PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.255
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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32.24.00 13.75.428.2.027 |
Transf. Intergovernamentais (83) |
500.000,00 |
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TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo especificada:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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04.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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32.11.00 13.75.428.2.027 |
Transf. Intergovernamentais (82) |
500.000,00 |
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TOTAL |
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500.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA