PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.254
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO NORMAS PARA REMUNERAÇÃO DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica concedido um reajuste de 10%(dez por cento) sobre os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 2º - O Vereador que comparecer a(s) sessão(ões) extraordinária(s), fora do período legislativo, será indenizado proporcionalmente ao seu subsídio mensal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.110/99.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de janeiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO