PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.249
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A atual Rua 224, localizada no Bairro Jardim Orlândia, passará a denominar-se:
“RUA JUVENAL TEODORO DE CARVALHO”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram, e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de janeiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO