PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.248
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica concedido a todos servidores da Câmara Municipal, um aumento de 10% (dez por cento) sobre os seus níveis de vencimento.
Parágrafo Único - O aumento de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos cargos comissionados, aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Esta Lei aprovada pela Câmara Municipal de Varginha, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e prevalecendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de janeiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO