Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.248 - CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.248

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica concedido a todos servidores da Câmara Municipal, um aumento de 10% (dez por cento) sobre os seus níveis de vencimento.

 

Parágrafo Único - O aumento de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos cargos comissionados, aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º - Esta Lei aprovada pela Câmara Municipal de Varginha, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e prevalecendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de janeiro de 2000.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO