Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2000 LEI Nº 3.247 - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.247

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ - AMBASP- um auxílio financeiro de até 0,5%(zero vírgula cinco por cento) do valor do repasse mensal da cota-parte do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, a ser pago mensalmente a partir do mês de janeiro de 2000 até o mês de dezembro do mesmo ano.

 

Art. 2º - Se vier a ocorrer, a qualquer tempo, o desligamento do Município da referida Associação, a contribuição a ela devida deverá ser paga até o mês em que se verificar o desligamento.

 

Art. 3º - A Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo-Sapucaí - AMBASP - deverá, anualmente, prestar contas, através da Secretaria Municipal de Administração, dos recursos recebidos na forma do estabelecido no artigo 1º desta Lei, acompanhadas do respectivo relatório de suas atividades.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo, acarretará a suspensão do pagamento do auxílio financeiro até que seja sanada a irregularidade.

 

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação dos Municípios da Micro-Região do Baixo-Sapucaí - AMBASP - objetivando a continuidade da participação do Município de Varginha nesta Associação.

 

Parágrafo Único - Após a assinatura do Convênio deverá ser enviada a Câmara Municipal uma cópia do mesmo, para conhecimento e fins de arquivamento.

 

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento anual do Município.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de janeiro de 2000.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO