PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.244
ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O nível de vencimento básico mensal do Cargo em Comissão de “Coordenador de Enfermagem” constante da Lei Municipal nº 3.185 de 31 de agosto de 1999, integrante do Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, passa a ser o seguinte:
CARGO EM COMISSÃO |
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NOMENCLATURA |
SÍMBOLO/NÍVEL |
VENCIMENTO |
Coordenador de Enfermagem |
CF-4 |
R$ 1.600,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 1999
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO