PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.243
ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA NA LEI MUNICIPAL Nº 3.011, DE 30 DE MARÇO DE 1998 QUE ESTABELECE O QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV - CRIA OS RESPECTIVOS CARGOS NELE CONSTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Os Cargos Efetivos abaixo relacionados da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - constantes da TABELA DO ANEXO I, da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998 passam a ter os seus vencimentos básicos mensais, conforme adiante especificado:
EFETIVOS |
||
CARGOS |
NÍVEL |
VENCIMENTOS |
Psicólogos, Enfermeiro, Assistente Social, Nutricionista, Bioquímico, Contador |
EF-9 |
R$ 1.143,00 |
Art. 2º - Fica acrescentado ao ANEXO III - GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS - constante da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998 o item “1-a” com a seguinte redação:
ANEXO III
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
1. ...
1- a - Gratificação de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo, EF-8 para médicos plantonistas de Pronto Socorro que derem plantão nos finais de semana, sábados e domingos e feriados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 1999
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO