PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.242
ALTERA PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÕES MENSAIS QUE ESPECIFICA PARA SERVIDORES MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS NO PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - A gratificação mensal de que trata o artigo 8º da Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998 para os servidores médicos pertencentes ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal, fica elevada para 65%(sessenta e cinco por cento) sobre os seus vencimentos básicos mensais.
Art. 2º - A Gratificação de Produtividade para os servidores médicos pertencentes ao Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal, constante do ANEXO XV da Lei Municipal nº 3.108/98, será paga em conformidade com o abaixo especificado e calculada sobre os seus vencimentos básicos mensais:
ANEXO XV
PRONTO SOCORRO
MÉDICOS
Jornada de 12/36 horas
PRODUTIVIDADE MÍNIMA |
Os servidores médicos receberão a seguinte Gratificação de Produtividade caso o Pronto Socorro atinja a meta mínima de 140 atendimentos por dia, perfazendo 4.200 por mês: 30%(trinta por cento) |
PRODUTIVIDADE MÁXIMA |
Os servidores médicos receberão a seguinte Gratificação de Produtividade, caso o Pronto-Socorro atinja a meta máxima de 180 atendimentos por dia, perfazendo 5.400 por mês: 52,50%(cinquenta e dois vírgula cinquenta por cento). |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA |
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |