Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.239 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.239

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Polícia Federal – Superintendência Regional em Minas Gerais que tem como objeto a cooperação mútua entre as partes, com vistas a conjugação de esforços para viabilizar a instalação de uma Delegacia de Polícia, visando propiciar condições para que a Polícia Federal atue na cidade e região do Sul de Minas dentro de suas atribuições constitucionais.

 

Parágrafo Único - O presente Convênio terá início na data de sua assinatura e seu término em 31/12/2000.

 

Art.2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial, a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo 1º, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Parágrafo Único - No caso de abertura de Crédito Especial, deverá ser estabelecido o seu valor no respectivo Decreto que o abrir, na forma do que dispõe o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de dezembro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO