PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.237
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 2.689,00 m² (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), localizado no Bairro Industrial Juscelino Kubistcheck, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.
Art. 2º - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a doar a referida área ao Estado de Minas Gerais, para os fins específicos de nela construir o prédio destinado às instalações da Delegacia Regional de Polícia.
Parágrafo Único - A doação se fará pelo valor de R$ 96.804,00 (noventa e seis mil, oitocentos e quatro reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Administração Municipal.
Art. 3º - Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 27 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO