PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.235
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, bem público municipal de uso especial, constituído de uma área de terreno de 4.600,00 m² (quatro mil e seiscentos metros quadrados), localizado à Avenida Benjamin Constant, anexa à Residência Regional do DER-MG., para os fins específicos de nela ser construído o prédio destinado às instalações da Escola Estadual Coração de Jesus.
Parágrafo Único - A doação se fará pelo valor de R$ 750.400,00 (setecentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim.
Art. 2º - Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a participar efetivamente da construção do referido prédio, custeando todas as despesas relativas à mão-de-obra necessária à edificação, bem como de elaboração de Projetos Arquitetônicos.
§ 1º - As despesas com as obras a serem realizadas pelo Município com base no “caput” deste artigo, quando não executadas com mão-de-obra e equipamentos próprios, deverão ser contratadas, mediante Processos Licitatórios.
§ 2º - A participação do Estado de Minas Gerais na execução das obras de edificação do prédio destinado ao estabelecimento de ensino mencionado, será aquela definida em Termo de Convênio, desde logo autorizado a ser assinado pelo Município, cuja cópia deverá ser remetida à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento.
Art. 4º - Para ocorrer às despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais num total de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 20 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
TERESINHA DELFRARO DAVID |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |