PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.232
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a assinar Convênio de mútua colaboração com o Estado de Minas Gerais, objetivando a disponibilização de recursos financeiros para aquisição, a partir de janeiro de 2000, de medicamentos e materiais hospitalares a serem destinados ao Hospital Regional do Sul de Minas.
Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do documento firmado na forma deste artigo.
Art. 2º - Os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Minas Gerais, através de seu orçamento próprio, serão de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Parágrafo Único - A contrapartida do Município de Varginha no referido Convênio, se limitará a 20% (vinte por cento) do valor efetivamente disponibilizado pelo Estado.
Art. 3º - Os medicamentos e materiais hospitalares adquiridos através do Convênio a ser firmado com base na presente Lei, serão conforme prescrito no artigo 1º, transferidos integralmente ao Hospital Regional do Sul de Minas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial que desde já fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir com observância para esse fim, do disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 20 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO