PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.230
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a arcar com os pagamentos integrais das despesas relativas aos Contratos Administrativos nº 050/99, 051/99, 055/99; 058/99 e 069/99, firmados, após as licitações competentes, com as respectivas empresas: Aurélio Flávio Siqueira Lima; Cirúrgica Pró-Vida Ltda.; Tri-Service Engenhart’s e Representações Ltda.; Promédica – Medservice Ltda. e Cirúrgica Pró-Vida Ltda.
Parágrafo Único - Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, o Município pagará às empresas:
1 – Aurélio Flávio Siqueira Lima – Contrato n.º 050/99 - R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais);
2 - Cirúrgica Pró-Vida Ltda. – Contrato n.º 051/99 – R$ 6.380,80 (seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos);
3 - Tri-Service Engenhart’s e Representações Ltda. – Contrato n.º 055/99 – R$ 48.242,39 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos);
4 - Promédica – Medservice Ltda. – Contrato n.º 058/99 – R$ 34.807,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e sete reais e oitenta centavos);
5 - Cirúrgica Pró-Vida Ltda. – Contrato n.º 069/99 – R$ 40.238,00 (quarenta mil, duzentos e trinta e oito reais).
Art. 2º - O pagamento integral das despesas relativas a cada contrato anteriormente epigrafado, se dará pelo Município de Varginha, desde que a empresa respectiva forneça:
a - Recibo específico dando quitação integral aos direitos decorrentes do contrato firmado com o Município, inclusive quanto ao pagamento efetivado;
b – Declaração, por instrumento público, se comprometendo a repassar ao Município de Varginha, a qualquer tempo, os recursos que porventura vierem a ser liberados pelo “Reforsus” em decorrência do contrato firmado com o Município e por este liquidado, de modo a evitar duplo recebimento pela mesma prestação de serviços/fornecimento de bens.
c – Comprovação de protocolo de entrega do Banco do Brasil de documento autorizando expressamente a transferência imediata para a conta do Município de Varginha, dos recursos que porventura vierem a ser liberados e/ou creditados pelo Reforsus na conta da Empresa contratada.
Parágrafo Único - A declaração de que trata a alínea “b” do “caput” deste artigo, deverá ser fornecida com caráter de irretratabilidade, devidamente assinada pelo responsável da empresa e conter reconhecimento de sua “firma”.
Art. 3º - O Município poderá tomar todas as providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Para efeito de cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os “Créditos Especiais” necessários, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 09 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO