Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.230 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.230

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a arcar com os pagamentos integrais das despesas relativas aos Contratos Administrativos nº 050/99, 051/99, 055/99; 058/99 e 069/99, firmados, após as licitações competentes, com as respectivas empresas: Aurélio Flávio Siqueira Lima; Cirúrgica Pró-Vida Ltda.; Tri-Service Engenhart’s e Representações Ltda.; Promédica – Medservice Ltda. e Cirúrgica Pró-Vida Ltda.

 

Parágrafo Único - Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, o Município pagará às empresas:


1 – Aurélio Flávio Siqueira Lima – Contrato n.º 050/99 - R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais);

2 - Cirúrgica Pró-Vida Ltda. – Contrato n.º 051/99 – R$ 6.380,80 (seis mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos);

3 - Tri-Service Engenhart’s e Representações Ltda. – Contrato n.º 055/99 – R$ 48.242,39 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos);

4 - Promédica – Medservice Ltda. – Contrato n.º 058/99 – R$ 34.807,80 (trinta e quatro mil, oitocentos e sete reais e oitenta centavos);

5 - Cirúrgica Pró-Vida Ltda. – Contrato n.º 069/99 – R$ 40.238,00 (quarenta mil, duzentos e trinta e oito reais).

 

Art. 2º - O pagamento integral das despesas relativas a cada contrato anteriormente epigrafado, se dará pelo Município de Varginha, desde que a empresa respectiva forneça:

 

a - Recibo específico dando quitação integral aos direitos decorrentes do contrato firmado com o Município, inclusive quanto ao pagamento efetivado;

b – Declaração, por instrumento público, se comprometendo a repassar ao Município de Varginha, a qualquer tempo, os recursos que porventura vierem a ser liberados pelo “Reforsus” em decorrência do contrato firmado com o Município e por este liquidado, de modo a evitar duplo recebimento pela mesma prestação de serviços/fornecimento de bens.

c – Comprovação de protocolo de entrega do Banco do Brasil de documento autorizando expressamente a transferência imediata para a conta do Município de Varginha, dos recursos que porventura vierem a ser liberados e/ou creditados pelo Reforsus na conta da Empresa contratada.

 

Parágrafo Único - A declaração de que trata a alínea “b” do “caput” deste artigo, deverá ser fornecida com caráter de irretratabilidade, devidamente assinada pelo responsável da empresa e conter reconhecimento de sua “firma”.

 

Art. 3º - O Município poderá tomar todas as providências administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º - Para efeito de cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os “Créditos Especiais” necessários, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 09 de dezembro de 1999.


ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO