PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.228
Autoriza o município a firmar convênio com o sindicato dos servidores públicos municipais de Varginha – SINDSERVA, para os fins que menciona.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a firmar Convênio com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – SINDSERVA, objetivando o custeio do Contrato de prestação de serviços médicos e auxiliares de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial firmado por ele em favor dos servidores públicos municipais, inativos e pensionistas do Município, inclusive para os seus dependentes, por um período de 90(noventa) dias, a contar da aprovação desta Lei.
Art. 2º - O setor competente da Administração Municipal deverá encaminhar cópia do referido Convênio à Câmara Municipal, tão logo o mesmo seja assinado, para fins de conhecimento e arquivamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO