PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.225
Autoriza o município de Varginha, a título de incentivo, executar serviços de terraplanagem que menciona.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado, a título de incentivo, executar com maquinário e equipamentos próprios, ou mediante contratação com terceiros, através de processo licitatório, serviços de terraplanagem em uma área de terreno de propriedade da Empresa KEY COUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, anexa às suas instalações industriais, para nela construir uma Estação de Tratamento de Efluentes.
Art. 2º - Os serviços de terraplanagem de que trata o artigo anterior estão avaliados em R$3.400,00(três mil e quatrocentos reais), conforme orçamento elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, sendo que as despesas com combustível e salários dos elementos envolvidos na execução da obra em questão serão assumidas pela Empresa beneficiária.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria ou de Crédito Especial, cuja abertura desde já fica autorizada ao Chefe do Executivo Municipal, observando-se, pra esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO