Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.224 - Concede subvenção social à sociedade são vicente de paulo para os fins que menciona.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.224

 

Concede subvenção social à sociedade são vicente de paulo para os fins que menciona.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Sociedade São Vicente de Paulo uma subvenção social no valor de R$3.800,00(três mil e oitocentos reais), a ser empregada exclusivamente na aquisição dos materiais de construção, destinados às obras de edificação da “Casa de Oração” da referida Sociedade, localizada no “Barreiro” - Zona Rural deste Município.

 

Art. 2º - A entidade beneficiária, no prazo de até 120(cento e vinte) dias, a contar da data da liberação da subvenção, deverá prestar contas ao Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP e esta por sua vez, ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, das despesas realizadas com a aquisição dos materiais de construção a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL