PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.222
Concede subvenção social à sociedade paroquial do divino espirito santo de Varginha para os fins que menciona.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Sociedade Paroquial do Divino Espírito Santo de Varginha uma subvenção social no valor de R$2.500,00(dois mil e quinhentos reais) a ser empregada exclusivamente na aquisição de materiais de construção, destinados à construção de muro divisório do terreno pertencente à referida Sociedade Paroquial, onde será edificado um Centro Comunitário, nas proximidades do Terminal Rodoviário.
Art. 2º - A entidade beneficiária no prazo de até 120(cento e vinte) dias, à contar da data da liberação da subvenção, deverá prestar contas ao Município, através da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP – esta, por sua vez, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – das despesas realizadas com a aquisição dos materiais de construção a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JÚLIO DOS REIS CAZELATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL