Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.219 - Dispõe sobre a criação de cargos de promovimento em comissão - CPC – de recrutamento restrito e de função gartificada – FG – no quadro geral dos servidores públicos do município de Varginha.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 3.219


Dispõe sobre a criação de cargos de promovimento em comissão - CPC – de recrutamento restrito e de função gartificada  – FG – no quadro geral dos servidores públicos do município de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC – de recrutamento restrito, abaixo mencionados, lotados nas respectivas Secretarias Municipais:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Assistente de Atendimento ao Público

CPC-2

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Assistente de Manutenção de Próprios Públicos

CPC-2

 

Art. 2º - Fica criada no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, a Função Gratificada – FG – abaixo mencionada e lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

FG %

01

Encarregado do Setor de Suporte à Informática

FG-15%

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de novembro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO