PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.219
Dispõe sobre a criação de cargos de promovimento em comissão - CPC – de recrutamento restrito e de função gartificada – FG – no quadro geral dos servidores públicos do município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC – de recrutamento restrito, abaixo mencionados, lotados nas respectivas Secretarias Municipais:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
01 |
Assistente de Atendimento ao Público |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
01 |
Assistente de Manutenção de Próprios Públicos |
CPC-2 |
Art. 2º - Fica criada no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, a Função Gratificada – FG – abaixo mencionada e lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG % |
01 |
Encarregado do Setor de Suporte à Informática |
FG-15% |
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de novembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO