PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.218
Altera as redações do “CAPUT” do artigo 4º e do artigo 5º, da lei municipal nº 3.107/98.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O “caput” do artigo 4º, da Lei Municipal n.º 3.107/98 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A Administração Municipal, no mês de dezembro/1999, restituirá 50% (cinquenta por cento) do valor retido dos servidores no período de janeiro a dezembro/1999; e os outros 50% (cinquenta por cento), bem como a respectiva correção monetária pelo INPC/IBGE de todo o período da retenção, até no mês de fevereiro/2000”.
Parágrafo Único - ...”.
Art. 2º - O artigo 5º, da Lei Municipal n.º 3.107/98 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Para atender as despesas com o pagamento das atualizações financeiras de que trata a presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os necessários créditos especiais, observadas as disposições contidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 29 de novembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO