Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.217 - Dispõe sobre a criação, dentro da estrutura organizacional da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV – de uma creche e dos respectivos cargos necessários para o seu funcionamento e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.217

 

Dispõe sobre a criação, dentro da estrutura organizacional da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV – de uma creche e dos respectivos cargos necessários para o seu funcionamento e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica criada, dentro da Estrutura Organizacional da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – uma creche destinada a atender aos filhos dos servidores do Hospital Bom Pastor, visando o bem estar da criança e o bom desempenho dos servidores em suas atividades.

 

Parágrafo Único – A creche ora criada denominar-se-á: “CRECHE AQUARELA”.

 

Art. 2º - A Direção Geral da Fundação Hospitalar – FHOMUV – tomará as providências necessárias à implantação e funcionamento da creche de que trata o artigo anterior, bem como elaborar o respectivo Regulamento de Funcionamento da mesma, o qual deverá ser submetido à aprovação do Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.

 

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – os seguintes cargos de caráter efetivo e estatutário, com o correspondente nível de escolaridade mínima e níveis de vencimentos;


I – CARGOS EFETIVOS

1 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2º grau)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Coordenadora de Creche

EF-4

I – CARGOS EFETIVOS

2 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

(4ª série completa)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

16

Auxiliar de Creche

EF-1

 

Art. 4º - Os vencimentos básicos mensais dos cargos efetivos a que se refere o artigo anterior serão pagos de acordo com a Tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998.

 

Art. 5º - As jornadas de trabalho dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei serão estabelecidas no Edital do Concurso Público e no Regulamento de Funcionamento da Creche.

 

Art. 6º - Os Cargos Efetivos a que se refere o artigo 3º desta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma do que for estabelecido no respectivo Edital.

 

Art. 7º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – podendo ser suplementadas, caso necessário, ou de Créditos Especiais a serem abertos para esse fim, observando-se, em ambos os casos, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de novembro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

BERENICE T. TUPY TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE