PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.217
Dispõe sobre a criação, dentro da estrutura organizacional da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV – de uma creche e dos respectivos cargos necessários para o seu funcionamento e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criada, dentro da Estrutura Organizacional da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – uma creche destinada a atender aos filhos dos servidores do Hospital Bom Pastor, visando o bem estar da criança e o bom desempenho dos servidores em suas atividades.
Parágrafo Único – A creche ora criada denominar-se-á: “CRECHE AQUARELA”.
Art. 2º - A Direção Geral da Fundação Hospitalar – FHOMUV – tomará as providências necessárias à implantação e funcionamento da creche de que trata o artigo anterior, bem como elaborar o respectivo Regulamento de Funcionamento da mesma, o qual deverá ser submetido à aprovação do Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – os seguintes cargos de caráter efetivo e estatutário, com o correspondente nível de escolaridade mínima e níveis de vencimentos;
I – CARGOS EFETIVOS |
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1 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO (antigo 2º grau) |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Coordenadora de Creche |
EF-4 |
I – CARGOS EFETIVOS |
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2 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série completa) |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
16 |
Auxiliar de Creche |
EF-1 |
Art. 4º - Os vencimentos básicos mensais dos cargos efetivos a que se refere o artigo anterior serão pagos de acordo com a Tabela do Anexo I da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998.
Art. 5º - As jornadas de trabalho dos servidores lotados nos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei serão estabelecidas no Edital do Concurso Público e no Regulamento de Funcionamento da Creche.
Art. 6º - Os Cargos Efetivos a que se refere o artigo 3º desta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma do que for estabelecido no respectivo Edital.
Art. 7º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – podendo ser suplementadas, caso necessário, ou de Créditos Especiais a serem abertos para esse fim, observando-se, em ambos os casos, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de novembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
BERENICE T. TUPY TAVARES |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |