Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.216 - Autoriza o município de Varginha a conceder à empresa “CERÂMICA HELEVAR LTDA”incentivo que menciona.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.216

 

Autoriza o município de Varginha a conceder à empresa “CERÂMICA HELEVAR LTDA”incentivo que menciona.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Empresa CERÂMICA HELEVAR LTDA”, a título de incentivo, transporte de barro necessário para a produção de telhas cerâmicas, correspondente a 300(trezentas) viagens de caminhão basculante com capacidade de 6m³(seis metros cúbicos), num raio máximo de 30Km (trinta quilômetros) da sede da indústria; 60(sessenta) horas de máquina pá carregadeira e 15(quinze) horas de máquina retro-escavadeira, incentivo esse no valor de R$14.355,00(quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), destinado à ampliação, neste Município, de sua unidade industrial e comercial de artefatos cerâmicos não refratários e materiais para construção em geral.

 

Art. 2º - Para a concessão do incentivo de que trata o artigo anterior o Município poderá utilizar-se de equipamentos e maquinários próprios ou contratar com terceiros, até o valor mencionado no artigo anterior mediante licitação, a execução dos serviços de interesse da Empresa “CERÂMICA HELEVAR LTDA”, conforme consta do Protocolo de Intenções celebrado com o município em 08 de outubro de 1999 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de Crédito Especial a ser aberto pelo Chefe do Executivo Municipal, até o limite da importância constante no artigo 1º desta Lei, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO