PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.215
Dispõe sobre a criação de cargos de promovimento efetivo no quadro geral dos servidores públicos do município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, lotados na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
02 |
TNS – Procurador Municipal |
E-22 |
Art. 2º - Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos mediante aprovação prévia em Concurso Público, na forma do que dispuzer o respectivo Edital.
Art. 3º - A jornada de trabalho dos cargos ora criados será de 04(quatro) horas diárias, sendo que os respectivos vencimentos básicos serão pagos proporcionalmente à jornada de trabalho integral - 08(oito) horas, nos termos da Lei Municipal aplicável.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO